JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.783 de 16 de Junho de 1986

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10, subscrito por Brasil, Argentina e México, no setor da indústria de máquinas de escritório.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto.

Art. 3º do Decreto 92.783 /1986