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Artigo 2º do Decreto nº 92.783 de 16 de Junho de 1986

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10, subscrito por Brasil, Argentina e México, no setor da indústria de máquinas de escritório.

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Art. 2º

Os tratamentos estabelecidos neste decreto beneficiam exclusivamente os produtos originários dos Países discriminados no artigo primeiro, não sendo extensíveis a outros por aplicação da Cláusula de Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.

Art. 2º do Decreto 92.783 /1986