Artigo 2º do Decreto nº 92.783 de 16 de Junho de 1986
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10, subscrito por Brasil, Argentina e México, no setor da indústria de máquinas de escritório.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os tratamentos estabelecidos neste decreto beneficiam exclusivamente os produtos originários dos Países discriminados no artigo primeiro, não sendo extensíveis a outros por aplicação da Cláusula de Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.