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Artigo 1º do Decreto nº 92.783 de 16 de Junho de 1986

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10, subscrito por Brasil, Argentina e México, no setor da indústria de máquinas de escritório.

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Art. 1º

A partir de 1º de março de 1986, as importações dos produtos especificados no Anexo 1 do Protocolo Adicional, originários da Argentina e México, bem como dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, ou seja, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e condições estipulados no mencionado Anexo, que substitui o Anexo I do Acordo Comercial nº 10, e passa a constituir parte integrante do referido instrumento.

Art. 1º do Decreto 92.783 /1986