Artigo 3º do Decreto nº 92.780 de 13 de Junho de 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.