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Artigo 2º do Decreto nº 92.780 de 13 de Junho de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.780 /1986