JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.780 de 13 de Junho de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.780 /1986