Artigo 9º do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos e dispensará a apresentação dos documentos que nela tenham sido mencionados. Apresentação dos documentos por cópia autenticada