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Artigo 22 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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Art. 22

Permanecem válidas as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores a este Decreto. Revogações

Art. 22 do Decreto 9.278 /2018