Artigo 22 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Permanecem válidas as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores a este Decreto. Revogações