JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Carteira de Identidade tem fé pública e validade em todo o território nacional. Documentos exigidos para emissão

Art. 2º do Decreto 9.278 /2018