JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado.

Art. 18 do Decreto 9.278 /2018