JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os órgãos de identificação não poderão utilizar padrões de Carteira de Identidade que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único

O Comitê Gestor da ICN formulará recomendações complementares ao padrões estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único

A CEFIC formulará recomendações complementares aos padrões estabelecidos neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.900, de 2021) Aprovação dos modelos de Carteira de Identidade

Art. 16 do Decreto 9.278 /2018