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Artigo 14 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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Art. 14

A Carteira de Identidade em cartão terá as seguintes características de segurança:

I

substrato polimérico em policarbonato, na dimensão 85,6x54 mm, que conterá microchip de aproximação;

II

no anverso:

II

no anverso: (Redação dada pelo Decreto nº 9.577, de 2018)

a

tarja em guilhoche eletrônico contendo microletras com a expressão "CARTEIRA DE IDENTIDADE" grafada em letras maiúsculas;

b

tarja contendo a expressão "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" grafada em letras maiúsculas;

c

fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil;

d

imagem fantasma com a fotografia do titular localizada no canto superior direito;

e

fundo com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta contendo as Armas da República República Federativa do Brasil; e

f

fundo numismático com o nome e a imagem do brasão da unidade da Federação; e

II

no verso:

III

no verso: (Redação dada pelo Decreto nº 9.577, de 2018)

a

fundo numismático contendo as Armas da República República Federativa do Brasil;

b

tarja em guilhoche eletrônico contendo microletras com os seguintes textos incorporados, conforme o disposto no modelo que consta do Anexo , grafados em letras maiúsculas: 1. "CARTEIRA DE IDENTIDADE"; 2. " LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 "; e 3. "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL";

c

relevo tátil com as Armas da República Federativa do Brasil;

c

relevo tátil com o Selo da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.577, de 2018)

d

fundo com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta, que conterá as Armas da República Federativa do Brasil; e

e

código de barras, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13. Carteira de Identidade em meio eletrônico

Anexo

Texto

ANEXO (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição)