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Artigo 12 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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Art. 12

A Carteira de Identidade em papel será confeccionada nas dimensões 96x65mm em papel filigranado com fibras invisíveis reagentes à luz ultravioleta, preferencialmente em formulário plano, impressa em talho doce e offset .

Art. 12 do Decreto 9.278 /2018