Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Carteira de Identidade será emitida em cartão ou em papel.
Parágrafo único
É facultada ao órgão de identificação a expedição da Carteira de Identidade em meio eletrônico, sem prejuízo da expedição em meio físico. Requisitos da Carteira de Identidade em papel