Artigo 3º do Decreto nº 92.778 de 13 de Junho de 1986
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO METEOROLOGIA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.