Artigo 2º do Decreto nº 92.778 de 13 de Junho de 1986
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO METEOROLOGIA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.