Artigo 1º do Decreto nº 92.778 de 13 de Junho de 1986
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO METEOROLOGIA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à SOCIEDADE RÁDIO METEOROLOGIA PAULISTA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.