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Artigo 3º do Decreto nº 92.777 de 12 de Junho de 1986

Outorga concessão à TV PAMPA ZONA SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.