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Artigo 2º do Decreto nº 92.777 de 12 de Junho de 1986

Outorga concessão à TV PAMPA ZONA SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.