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Artigo 2º do Decreto nº 92.772 de 12 de Junho de 1986

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UIRAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.