Artigo 2º do Decreto nº 92.770 de 10 de Junho de 1986
Altera o Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, aprovado pelo Decreto nº 73.617, de 12 de fevereiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.