Artigo 5º do Decreto nº 92.767 de 9 de Junho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.