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Artigo 5º do Decreto nº 92.767 de 9 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.