Artigo 2º do Decreto nº 92.767 de 9 de Junho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo06 - Faixa de terras necessária ao Ramal "7" (Est: O 1.505 + 32,00) Trecho C - uma faixa de 10 metros de largura por 2.948,90m totalizando 29.489,00mý (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), localizada no Município de Recife, partindo da Est: 1.505 + 32,00 da linha-tronco trecho "C" que é igual a Est: 0 do Ramal 8 de coordenadas UTM, N = 9.110.065,768 e E = 280.057,244 com azimute de 170º29'16" e distância de 74,40m chega-se ao V-1 de coordenadas UTM, N = 9.109.992,391 e E = 280.069,539 com azimute de 166º10'13" e distância de 32,84m chega-se ao V-2 de coordenadas UTM, N = 9.109.960,759 e E = 280.077,526 com azimute de 148º04'49" e distância de 131,62m chega-se ao V-3 de coordenadas UTM, N = 9.109.849,160 e E = 280.146,843 com azimute de 141º40'49" e distância de 97,20m chega-se ao V-4 de coordenadas UTM, N = 9.109.772,877 e E = 280.207,131 com azimute de 152º59'09" e distância de 93,64m chega-se ao V-.5 de coordenadas UTM, N = 9.109.689,454 e E = 280.249,663 com azimute de 166º26'29" e distância de 160,45m chega-se ao V-6 de coordenadas UTM, N 9.109.533,359 e E = 280.287,307 com azimute de 185º57'09" e distância de 62,80m chega-se ao V-7 de coordenadas UTM, N = 9.109.470,297 e E = 280.280,798 com azimute de 125º156'44" e distância de 60,93m chega-se ao V-8 de coordenadas UTM, N = 9.109.435,213 e E = 280.330,052 com azimute de 14º55'57" e distância de 57,24m chega-se ao V-9 de coordenadas UTM, N = 9.109.386,707 e E = 280.360,443 com azimute de 138º27'04" e distância de 58,71m chega-se ao V-10 de coordenadas UTM, N = 9.109.342,777 e E = 280.399,376 com azimute de 157º22'04" e distância de 236,23m chega-se ao V-11 de coordenadas UTM, N = 9.109.124,978 e E = 280.490,181 com azimute de 168º17'29" e distância de 110,39m chega-se ao V-12 de coordenadas UTM, N = 9.109.016,807 e E = 280.512,599 com azirnute de 153º19'49" e distância de 134,24m chega-se ao V-13 de coordenadas UTM, N = 9.108.896,955 e E = 280.572,794 com azimute de 154º00'14" e distância de 65,39m chega-se ao V-14 de coordenadas UTM, N = 9.108.838,236 e E = 280.601,433 com azimute de 220º09'24" e distância de 60,87m chega-se ao V-15 de coordenadas UTM, N = 9.108.791,844 e E = 280.562,289 com azimute de 174º54'34" e distância de 70,62m chega-se ao V-16 de coordenadas UTM, N = 9.108.721,522 e E = 280.568,553 com azimute de 108º31'04" e distância de 189,71m chega-se ao V-17 de coordenadas UTM, N = 9.108.661,381 e E = 280.748,109 com azimute de 113º37'44"e distância de 50,87m chega-se ao V-18 de coordenadas UTM, N = 9.108.641,024 e E = 280.794,641 com azimute de 127º31'34" e distância de 210,46m chega-se ao V-19 de coordenadas UTM, N = 9.108.513,066 e E = 280.961,242 com azimute de 110º54'59" e distância de 66,98m chega-se ao V-20 de coordenadas UTM, N = 9.108.489,182 e E = 281.091,996 com azimute de 57º06'44" e distância de 81,40m chega-se ao V-21 de coordenadas UTM, N = 9.108.533,322 e E = 281.091,996 com azimute de 94º41'49" e distância de 22,70m chega-se ao V-22 de coordenadas UTM, N = 9.108.531,465 e E = 281.114,600 com azimute de 108º13'39" e distância de 127,92m chega-se ao V-23 de coordenadas UTM, N = 9.108.491,493 e E = 281.235,977 com azimute de 960º34'24" e distância de 111,06m chega-se ao V-24 de coordenadas UTM, N = 9.108.478,773 e E = 281.346,367 com azimute de 56º38'44" e distância de 93,13m chega-se ao ponto de divisa entre as propriedades de Francisco de Paula Coimbra de Almeida Brennan com o Engenho São João de coordenadas UTM, N = = 281.424,157 com azimute de 56º38'44" e distância de 52,37m chega-se ao V-25 de coordenadas UTM, N = 281.467,725 com azimute de 75º29'04" e distância de 40,66m chega-se ao V-26 de coordenadas UTM, N = 281.507,059 com azimute de 85º47'54" e distância de 35,30m chega-se ao V-27 de coordenadas UTM, N = 9.108.571,431 e E = 281.542,324 com azimute de 102º37'49" e distância de 62,78m chega-se ao V-28 de coordenadas UTM, N = 9.108.557,839 e E = 281.602,979 com azimute de 135º18'24" e distância de 29,05m chega-se ao V-29 de coordenadas UTM, N = 9.108.537,188 e E = 281.623,411 com azimute de 150º31'29" e distância de 121,97m chega-se ao V-30 de coordenadas UTM, N = 9.108.431,196 e E = 281.683,196 com azimute de 117º12'29" e distância de 39,25m chega-se ao V-31 de coordenadas UTM, N = 9.108.413,255 e E -= 281.718,216 com azimute de 150º 12'19" e distância de 90,78m chega-se ao V-32 de coordenadas UTM, N=9.108.334,831 e E = 281.763,120 com azimute de 175º40'19" e distância de 20,74m chega-se ao V-33 de coordenadas UTM, N = 9.108.314,831 e E = 281.763,120 que é igual ao V-0 da Derivação "1" e/ou estaca 75 + 26,497 do artigo Ramal - 8.
Art. 2º
Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público.