Artigo 2º do Decreto nº 92.762 de 6 de Junho de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 2.450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.