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Artigo 2º do Decreto nº 92.762 de 6 de Junho de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 2.450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.762 /1986