JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.761 de 6 de Junho de 1986

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.813.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.761 /1986