Artigo 9º do Decreto nº 9.276 de 2 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 55 da Lei nº 13.473, de 2017 , são aquelas constantes do Anexo XII.