Artigo 6º do Decreto nº 9.276 de 2 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
I
a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II
os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único
O disposto no inciso I do caput não vedará a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.