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Artigo 2º do Decreto de 1 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.111.315,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos destinados à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2001