Decreto de 1 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.111.315,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 1 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 1 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.111.315,00 (dois milhões, cento e onze mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos destinados à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2001