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Artigo 1º do Decreto de 1 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.111.315,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.111.315,00 (dois milhões, cento e onze mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001