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Artigo 1º do Decreto nº 92.758 de 6 de Junho de 1986

Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 494.777,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 494.777,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e setenta e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 92.758 /1986