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Decreto nº 92.752 de 5 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Programa de Ações Básicas para a Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Ações Básicas para Defesa do Meio Ambiente, que acompanha este decreto.

Parágrafo único

O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, coordenará as ações necessárias à implementação do programa, a que se refere este artigo.

Art. 2º

O Programa será executado com recursos estimados em Cz$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados), à conta do Tesouro Nacional, alocados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Deni Lineu Schwartz João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986

Anexo

Texto

PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE 1. PROGRAMA EMERGENCIAL DE CONTROLE AMBIENTAL Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente METAS PARA 1986/87 - Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade do ar em áreas críticas de poluição; - Obter controle efetivo das principais fontes de poluição existentes no País; - Promover a implantação de Sistemas Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras; - Prover os órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de condições mínimas para o desenvolvimento de ações de levantamento e controle da qualidade ambientar; - Promover o desenvolvimento de Planos de Emergência, para atendimento a acidentes na área ambiental; - Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade de água, de contenção de erosão, de recuperação de bacias hidrográficas e aqüíferos subterrâneos, utilizados para abastecimento público; - Prover o órgão Central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, dos recursos necessários à implantação das áreas preservadas, e ao desenvolvimento de ações supletivas de controle ambiental; - Incentivar a implantação e operacionalização dos órgãos locais (municipais) de meio ambiente, sobretudo nas capitais e cidades críticas do ponto de vista ambiental. SUBPROGRAMAS/PROJETOS 1. Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente 1.1 Implantação e Complementação de Estações Ecológicas. 1.2 Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento da Qualidade Ambiental. 1.3 Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA. 1.4 Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente. 1.5 Licenciamento de Atividade Poluidoras. 2. Apoio a Órgãos Estaduais de Meio Ambiente para Ações de Controle Ambiental. 2.1 Controle de Poluição. 2.2 Proteção de Mananciais de Abastecimento Público. 2.3 Pesquisa Técnico-Científica. SUBPROGRAMA I Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente Projeto I:Implantação e Complementação de Estações Ecológicas. Objetivos: Consolidar a preservação de ecossistemas representativos da fauna e flora brasileira. Metas: Construção de sedes, posto de vigilância, aquisição de materiais permanentes e ampliação da capacidade de fiscalização das áreas das Estações Ecológicas de Guaraqueçaba (PR) e Juréia (SP). Órgão Executor: Secretaria Especial do Meio Ambiente. Valor: Cz$5.000.000,00. 1) Projeto - Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento de Qualidade Ambiental. 2) Objetivo - Conhecer o estado das condições ambientais mediante estudos, pesquisas científicas e tecnológicas. 3) Metas para 1986 - Promover a avaliação da qualidade das águas subterrâneas; avaliar o impacto causado pela formação de reservatórios de água; levantar a qualidade das praias e da poluição do ar no Brasil e avaliar os impactos ambientais decorrentes das atividades industriais. 4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente. 5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados). 1) Projeto - Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA. 2) Objetivo - Instrumentalizar a ação de planejamento do setor meio ambiente, com um sistema capaz de coletar, processar e disseminar informações, ampliando a capacidade gerencial e científica na área ambiental. 3) Metas para 1986 - Implantação do Centro de Processamento de Dados; Desenvolvimento de Programas e Sistemas para o assentamento do Centro; Treinamento de pessoal para as atividades do Centro; Implantação dos módulos de cadastramento. 4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente. 5) Valor do Projeto - Cz$2.000.000,00 (dois milhões de cruzados). 1) Projeto - Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente. 2) Objetivo - Produzir, adquirir e divulgar informações relacionadas com a proteção do Meio Ambiente para os órgãos responsáveis pela implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e para a comunidade em geral. 3) Metas para 1986 - Produzir e/ou adquirir materiais informativos sobre a problemática ambiental: Consultorias especializadas; livros; folders; cartazes; filmes e outros. 4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente. 5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados). 1) Projeto - Licenciamento de Atividades Poluidoras. 2) Objetivo - Exercício da atividade supletiva de licenciamento de indústrias e outras atividades de impacto ambiental previstas em lei. 3) Metas para 1986 - Cadastrar e acompanhar a implantação de atividades potencialmente poluidoras. Análise e acompanhamento de Projetos de tratamento de efluentes. Análise e acompanhamento de relatórios, de impacto ambiental. 4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente. 5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados). SUBPROGRAMA II Apoio aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente Ações de Controle Ambiental Projeto I: Controle de Poluição. Objetivo: Apoiar os órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que visem: a) a capacitação operacional; b) a conhecer a qualidade ambiental e seus efeitos no homem e meio ambiente; c) o atendimento à população; d) a adoção de medidas preventivas e corretivas de controle ambiental. Metas: a) promover o conhecimento e a adoção de medidas de controle de qualidade ambiental nas capitais e principais núcleos urbanos críticos sob o ponto de vista ambiental; b) promover a capacitação operacional de 7% dos Órgãos Estaduais; c) promover a implantação de sistemas de atendimento emergencial para acidentes em quatro Estados; d) promover a implantação e/ou operacionalização dos Sistemas Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras e a adoção de Programas de controle de fontes poluidoras nos demais Estados da União. Estados Beneficiados com o Projeto: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Pará. Valor: Cz$26.523.853,00. Órgãos Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente. Subprojetos: Ver Anexos I, Il e III. Projeto II: Proteção de Mananciais de Abastecimento Público de Água. Objeto: Apoiar os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que visem o conhecimento e o controle da qualidade de águas utilizadas para abastecimento público. Metas: Promover o conhecimento da qualidade das águas e a elaboração de programas de controle em mananciais que servem às Regiões Metropolitanas e núcleos urbanos considerados críticos sob o ponto de vista ambiental, que sejam afetados principalmente por atividades industriais e mineradoras em 13 Estados da União. Estados Beneficiados pelo Projeto: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe. Valor: Cz$13.900.300,00. Órgãos Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente. Subprojetos: Ver Anexos II e III. Projeto III: Pesquisa Técnico-Científica. Objetivo: Apoiar os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de tecnologias alternativas de controle de poluição, detecção de contaminantes, de normas e de estudos de ecossistemas locais. Metas: a) Promover o estudo de estuários e baías representativas; b) Incentivar o estudo de ecossistemas representativos no Estado de São Paulo/Paraná; c) Promover a elaboração de normas de uso do solo em Regiões Metropolitanas. Estados Beneficiados: Pernambuco, São Paulo, Paraná e Espírito Santo. Valor: Cz$5.239.000,00. SubProjetos: Ver Anexos II e III. Download para anexo

Decreto nº 92.752 de 5 de Junho de 1986