Artigo 2º do Decreto nº 92.749 de 5 de Junho de 1986
Concede a Air Guyane S.A., autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A este decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais da Companhia, com as modificações operadas em 22 de fevereiro de 1984, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 .