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Artigo 2º do Decreto nº 92.745 de 4 de Junho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação João Pinheiro.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.745 /1986