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Artigo 1º do Decreto nº 92.745 de 4 de Junho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação João Pinheiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Pública, a ser ministrado pelo Centro de Desenvolvimento em Administração, mantido pela Fundação João Pinheiro, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 92.745 /1986