Artigo 1º do Decreto nº 92.745 de 4 de Junho de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação João Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Pública, a ser ministrado pelo Centro de Desenvolvimento em Administração, mantido pela Fundação João Pinheiro, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.