Artigo 1º do Decreto nº 92.744 de 4 de Junho de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Santo André.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, opção curricular em Administração de Empresas e habilitação em Administração Hospitalar, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.