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Artigo 1º do Decreto nº 92.744 de 4 de Junho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Santo André.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, opção curricular em Administração de Empresas e habilitação em Administração Hospitalar, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.744 /1986