Decreto nº 92.742 de 3 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição Federal e considerando que, conforme a Exposição de Motivos nº 26, de 2 de junho de 1986, do Senhor Ministro de Estado do Interior, foram concluídos os trabalhos da Auditoria Especial na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e adotadas as providências para normalizar as atividades do Órgão, estando, assim, atendidos os objetivos colimados pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica extinta a intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, determinada pelo Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986