Artigo 2º do Decreto nº 9.274 de 1º de Fevereiro de 2018
Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem, aprovado por meio do Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.