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Artigo 1º do Decreto de 1 de Agosto de 2001

Cria a Floresta Nacional de Mulata, nos Municípios de Monte Alegre e Alenquer, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Mulata, localizada nos Municípios de Monte Alegre e Alenquer, no Estado do Pará, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como, o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.