Artigo 3º do Decreto nº 92.737 de 3 de Junho de 1986
Outorga concessão à RÁDIO CONFEDERAÇÃO VELENCIANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença do Piauí, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.