Artigo 3º do Decreto nº 92.736 de 3 de Junho de 1986
Outorga concessão à RÁDIO SÃO JOSÉ DOS ALTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Altos, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.