Decreto nº 92.734 de 30 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Consulado do Brasil em Trieste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado do Brasil em Trieste, República Italiana.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.6.1986