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Decreto nº 92.734 de 30 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado do Brasil em Trieste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado do Brasil em Trieste, República Italiana.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.6.1986

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