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  3. Decreto 92.733 de 30 de Maio de 1986

Coração para favoritarDecreto 92.733 de 30 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado do Brasil em Gênova, República Italiana.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.6.1986