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Artigo 2º do Decreto nº 92.731 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$53.277.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.731 /1986