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Artigo 1º do Decreto nº 92.731 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$53.277.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$53.277.100,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil e cem cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.731 /1986