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Artigo 3º do Decreto nº 92.730 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$622.920,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.730 /1986