Artigo 2º do Decreto nº 92.730 de 30 de Maio de 1986
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$622.920,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.