JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.730 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$622.920,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.730 /1986