Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.730 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$622.920,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$622.920,00 (seiscentos e vinte e dois mil e novecentos e vinte cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo