JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 1 de Agosto de 2001

Cria o Parque Nacional Serra da Cutia, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional Serra da Cutia, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 3º do Decreto /2001