Artigo 3º do Decreto de 1 de Agosto de 2001
Cria o Parque Nacional Serra da Cutia, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional Serra da Cutia, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.