Artigo 1º do Decreto de 1 de Agosto de 2001
Cria o Parque Nacional Serra da Cutia, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional Serra da Cutia, localizado no Município de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, com o objetivo de preservar amostras dos ecossistemas Amazônicos, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental e de turismo ecológico.