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Artigo 1º do Decreto de 1 de Agosto de 2001

Cria o Parque Nacional Serra da Cutia, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional Serra da Cutia, localizado no Município de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, com o objetivo de preservar amostras dos ecossistemas Amazônicos, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental e de turismo ecológico.

Art. 1º do Decreto /2001